Com o surgimento de inúmeros casos do novo coronavírus, o Conselho Federal de Medicina (CFM) começa a reconhecer e regular o uso da telemedicina no Brasil.
Tal medida, de caráter temporário e com vigor até o final da crise do COVID-19, se concrectiza após diferentes pressões de setores da sociedade, inclusive do Ministério da Saúde.
Antes dessa regulação, a telemedicina no Brasil era restrita pela Resolução CFM nº 1.643/2002, que permitia o uso somente em casos específicos e emergenciais.
Agora, três novas medidas para o funcionamento da telemedicina foram autorizadas.
Fica liberada a teleorientação, medida que permite aos médicos realizarem, remotamente, orientação e encaminhamento de pacientes, em isolamento, para atendimento presencial. Também ocorre a regulamentação do telemonitoramento, possibilitando monitorar pacientes com suspeita ou casos leves da COVID-19, de forma virtual.
Além disso, foi oficializada a teleinterconsulta que libera a troca de informações e opiniões entre médicos, de forma remota, ajudando no diagnóstico de casos. Em comum, todas medidas buscam reduzir os deslocamentos, sejam eles feitos por pacientes ou por médicos.
Com a popularização cada vez maior de smartphones e maior acesso à internet, as modalidades da telemedicina se tornam, de fato, acessíveis, funcionais e práticas.
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